logo

TRE-MT nega recurso de prefeito de Jauru e mantém andamento de ação por suposta compra de votos


Por Jaconias Neto

TRE-MT nega recurso de prefeito de Jauru e mantém andamento de ação por suposta compra de votos

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargadora Serly Marcondes Alves, negou seguimento ao recurso apresentado pelo prefeito de Jauru, Valdeci José de Souza (União Brasil), conhecido como “Passarinho”, e pela vice-prefeita Enércia Monteiro dos Santos (PSB). O pedido contestava decisão que determinou a continuidade de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).


 


 

Entenda o caso


 


 

A controvérsia envolve duas ações sobre suposta compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições municipais de Jauru.


 

A primeira ação foi proposta por uma coligação partidária, com o MPE atuando como fiscal da lei, e acabou julgada improcedente em primeira instância.


 

A segunda ação, objeto do recurso atual, foi movida diretamente pelo Ministério Público Eleitoral — desta vez como parte autora. Inicialmente, o processo foi extinto pelo juiz eleitoral sob alegação de litispendência, ou seja, duplicidade de ações idênticas.


 

No entanto, o TRE reformou essa decisão e determinou o retorno dos autos à primeira instância para citação dos investigados, produção de provas e julgamento autônomo da ação apresentada pelo MPE.


 


 

Recurso negado


 


 

O prefeito e a vice recorreram alegando violação ao artigo 96-B da Lei das Eleições e afronta à decisão do STF que autoriza o reconhecimento de litispendência em determinados casos.


 

Ao analisar o pedido, a desembargadora Serly Marcondes Alves decidiu manter a determinação do tribunal e negou seguimento ao recurso especial. Ela explicou que o pedido não poderia ser analisado nessa fase, pois tratava-se de decisão interlocutória, que não encerra o processo nem possui caráter definitivo.


 

A magistrada citou ainda que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é pacífica no sentido de que não cabe recurso especial contra acórdão que apenas determina o retorno dos autos para regular processamento da AIJE, conforme prevê a própria resolução da Corte.


 

Além disso, destacou que a Súmula 25 do TSE estabelece ser indispensável o esgotamento das vias recursais ordinárias antes da interposição de recurso especial — o que não ocorreu neste caso.


 

Com isso, a desembargadora concluiu:


 

“Nega-se seguimento ao recurso especial eleitoral interposto por Valdeci José de Souza e Enércia Monteiro dos Santos”.


 

A decisão mantém a continuidade da investigação eleitoral, que seguirá tramitando na primeira instância.